Proposta prevê que condutor infrator poderá ser punido com até cinco anos de prisão em regime fechado, perder a carteira de motorista e ter o veículo apreendido
Além de crime punível com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão (regime fechado), o abandono de animais em via pública pode se tornar, em breve, também uma infração de trânsito gravíssima, com multa e apreensão do veículo e a cassação do direito de dirigir. O texto prevê ainda que o passageiro que auxiliar ou se omitir durante o abandono também poderá ser punido.
O projeto de lei 25/24, que tramita na Câmara dos Deputados, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, antes de seguir para votação, ainda deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, além de ser aprovada no plenário da Câmara, deverá também ser aprovada pelo Senado.