Muitas etapas e obstáculos superados para que o projeto de lei, que determina a retirada gradativa das carroças de circulação em Porto Alegre, fosse aprovado e sancionado através da Lei 10.531/2008. Fui colaboradora desta empreitada, e acompanhei – junto com o autor da lei, Sebastião Melo, hoje vice-prefeito e na época vereador – passo a passo todo o processo de discussão do projeto. Foi um amplo processo de discussão que culminou com a realização de várias audiências públicas realizadas pela Câmara de Vereadores em 2006 a 2007. Opinaram as comunidades, as entidades ligadas à causa animal, as associações de carroceiros, carrinheiros e catadores.
Fundamental também foi a entrada do Ministério Púbico nesse processo ao início de 2008, quando convidou o Presidente da Câmara para tratar do projeto, sendo acordado que o mesmo fosse para votação. Enquetes e pesquisas de opinião apontavam que entre 90 a 95% dos porto-alegrenses desejavam o fim das carroças na capital.
Em linhas gerais, se decidiu pelo prazo de oito anos para a retirada das carroças das ruas, objetivando: o fim dos maus tratos aos cavalos, o término da condução por crianças e adolescentes, a criação de programa para a inclusão social de carroceiros, carrinheiros e suas famílias, inclusive com subsídios para sua capacitação profissional.
Em outubro de 2009, após o Pleno do Tribunal de Justiça considerar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade que pretendia por fim à lei, a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística do MP promoveu uma nova série de audiências reunindo Prefeitura, representações de carroceiros, protetoras independentes, ONGs e a EPTC, com o objetivo de buscar a adequação à implantação da lei.
Na sequência, a EPTC em 2010 publicou uma resolução estabelecendo prazos e delimitação de quatro zonas urbanas para a proibição da circulação de carroças, determinando o início para 1º de março de 2013. Também ficou previsto o início do cadastramento das famílias dos carroceiros em consonância com as regiões do Orçamento Participativo para implantar um programa de capacitação e transposição dos carroceiros e carrinheiros para outras atividades de trabalho e renda. Este cadastramento iniciou pela Região das Ilhas, mas pelo que se tem notícia não avançou para outras áreas.
O que surpreendeu as comunidades envolvidas com a elaboração e discussão da lei foi a decisão da EPTC, de alterar as datas para proibição de tráfego de carroças, em 28 de fevereiro de 2013. Silenciosamente, o órgão de trânsito adiou para setembro de 2013 o início da fiscalização na Zona 1, que corresponde ao trajeto delimitado a partir da Avenida Edvaldo Pereira Paiva, Ipiranga até Antônio de Carvalho, seguindo pela Bento Gonçalves até os limites com Viamão, Lomba do Pinheiro em direção a Ponta Grossa e retornando pela orla do Guaíba até a Edvaldo.
Se em dois anos de prazo, não foi possível para o gestor realizar o cadastramento de carroceiros e carrinheiros da cidade, a tarefa para ser concretizada em seis meses deverá ser muito bem executada, exigindo comprometimento dobrado, e principalmente acompanhada de perto pelo Prefeito e Vice-Prefeito, já que é etapa crucial para que se cumpra a lei.
A cidade está comprometida com o futuro destas pessoas, incluindo a preocupação com crianças e adolescentes que conduzem carroças, bem como com o bem-estar dos cavalos e as soluções para desafogar o trânsito. É por esta razão que hoje, com a responsabilidade de fiscalizar o executivo, tenho chamado a atenção para este compromisso impreterível. Executar leis para que se distribuam seus benefícios é regra fundamental de governo para com todos os cidadãos.
* Vereadora Lourdes Sprenger