Abandonar animais é crime ambiental previsto nas Leis Federais nº 9.605/1998 e 14064/2020 com penas de detenção e reclusão (cadeia) de 2 a 5 anos. São considerados maus-tratos, entre outras práticas: abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente e local sujo.