Embora o pedido inicial seja direcionado a galos de rinhas, a determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende em âmbito nacional, todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de todo animal apreendido em situação de maus-tratos.
A medida liminar, de 31/3, tem proteção constitucional com base na Lei 9.605/1998 contra os maus-tratos e abandono, que prevê multa e detenção de três meses a um ano.