Projeto aprovado com voto favorável da Vereadora.
A proporcionalidade para definição do resultado da eleição será de 50% de votos para o segmento de pais; 15% para o segmento de alunos com mais de 12 anos; e 35% para professores e servidores.
Também fica estabelecido que candidatos a eleição para diretor devem contar com, no mínimo, 6 anos de exercício de magistério público municipal; um 1 ano e meio de atividade na escola, em tempo imediatamente anterior à eleição.