Nosso gabinete recebeu pedido para resgate de felino e o morador não permitiu que o Corpo de Bombeiros entrasse no local, que caracteriza-se como crime por não ser prestada a assistência ao animal. E, imediatamente, nosso gabinete providenciou no contato para apoio da Patrulha Ambiental (PATRAM), que esteve no local para prestar a devida assistência e providenciar a quebra de parte da tubulação, conforme registros e denúncias de moradora local à Polícia Civil. Nossa forma de apoio foi o contato com as autoridades competentes. E recebemos agradecimentos pelo monitoramento para atendimento do caso, que estendemos ao Comando Ambiental da Brigada Militar, pelo suporte que tem dedicado à Causa Animal. Informamos que foi encaminhado, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, pedido de Informações 035.00013/2021-97 para providências, com cópias de Boletim de Ocorrência e relatos do ocorrido sobre a atitude que entende-se criminosa do funcionário público.