Na sessão virtual do Legislativo, alertei, mais uma vez, sobre a exploração e a utilização indevida de cães em competição de velocidade. Tramita na Câmara Municipal, Projeto de Lei, de minha autoria, que proíbe esta prática em Porto Alegre. O treinamento extenuante e o posterior abandono, quando não servem mais ao propósito da exploração, é crime de maus tratos, passível de multa e detenção, conforme determina a Lei 9605/98. O fato dos cães galgos terem como característica a velocidade nos deslocamentos, não dá o direito dos seres humanos explorarem os animais como se fossem máquinas de fazer dinheiro. Esperamos que seja revista a postura da prefeitura de Bagé/RS. em fazer uma pista de corridas, com recursos do Ministério do Turismo. O Ministério Público pode combater este flagrante de maus-tratos.