Aprovei nesta segunda (04) seis emendas (nº 01, 05, 06, 08, 09 e 10) no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. Reitero meu compromisso com as pessoas e os animais!
– A emenda nº 01 trata do Registro de Termo de Adoção de Animais Domésticos e visa Controlar e minimizar abandonos de animais domésticos adotados, possibilitando inclusive
responsabilização dos adotantes infratores em conformidade com a Lei Federal 14.064/20.
– A emenda nº 05 estipula a implementação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos através banco de dados
informatizado, para cães e gatos, incluindo os tutelados em canis e gatis.
– A emenda nº 06 discorre sobre a implementação de calendário para feiras de adoção de cães e gatos, descentralizadas em parques e praças da capital, para animais albergados na Unidade de Medicina Veterinária da Prefeitura
assim como de entidades e protetoras residentes de Porto Alegre.
– A emenda nº 08 assegura a implementação da Política Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos (PMCPAD)
– A emenda nº 09 visa a elaboração e implementação do Plano para Controle Populacional de Animais, conforme estabelecido na legislação vigente com previsão em especial nos arts. 11 a 15 na Seção IV fixadas pela
Lei Complementar 878/20, que instituiu a Política Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos (PMCPAD).
– A emenda nº 10 trata do Sistema Municipal de Informações sobre a Gestão do Controle Populacional de Animais Domésticos (SMIGCPAD).