O Tribunal de Justiça do Estado derrubou a liminar que suspendia a lei 14229/13, que proíbe o aluguel de cães no Rio Grande do Sul por 13 votos a 11.A vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) comemorou o resultado favorável à preservação da vida. A votação ocorreu em sessão do Tribunal Pleno na tarde desta segunda-feira (13/10).
Em sua explanação, o desembargador Francisco José Moesh, que havia solicitado vistas ao processo, votou pela cassação da liminar e concluiu que “a lei tem cunho protetivo e de direito ambiental, e que não fere o direito da união”.Deste modo, não se caracteriza como inconstitucional e pode ser aplicada.
Para Lourdes, “a decisão do TJ-RS acaba com o crime de exploração dos cães, que são tratados como objetos e alugados para trabalharem como vigias, mas em situações abomináveis”. Ela afirmou ainda que seguirá trabalhando para que estes animais sejam cadastrados e para que a fiscalização realmente funcione.
A liminar que suspendia o efeito da lei havia sido concedida em agosto a pedido do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS – Sindesp.
Na época, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini defendeu a legalidade e a constitucionalidade da lei sob os argumentos de que a mesma cuida de direito ambiental e é obrigação do Estado proteger a fauna, não importando sejam os animais domésticos ou não, e que a prática de exploração dos animais para trabalhos forçados pode evidenciar situações de maus tratos.