Em plenário, falei sobre Projeto de Lei Complementar de minha autoria, que estabelece a perda da guarda do animal em caso de maus-tratos e que serve de modelo para outros municípios. Ressaltei que a Lei 694 é uma consolidação sobre a proteção animal, construída em 2012, enquanto há tramitações de projetos que visam alterar o que já está aprovado pois não levam em conta o rol de omissões e ações em casos de maus-tratos, que incluí por lei, com base em estudos dos médicos veterinários na lei municipal.
Um exemplo são as propostas alusivas a animais acorrentados e proibição de eutanásia, que já estão amparados na Lei 694. Se formos considerar Projetos de Lei Complementar detalhados, vamos transformar a lei 694 numa colcha de retalho sem necessidade.
Maus-tratos é todo ato que fere a dignidade física e moral, limita a liberdade do animal, assim como atos de violência, abandono, sofrimento, dor e até a morte. Ressaltei o conceito de crueldade é a prática dolosa, ou culposa, como caça abusiva, abate, por inúmeras motivações, trabalho abusivo e forçado, prisões, cativeiros, mutilações, enfermidades, entre outros, como nos ensina a advogada, professora e Doutora Helita Custódio.