Abaixo a relação das iniciativas legislativas da Vereadora Lourdes Sprenger em 15 de maio de 2013:
Número Proposição | Ementa | Resumo | Objetivo/Justificativa |
PLL nº 54/13 | Proíbe a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento a empresas de fabricação ou comercialização de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos e similares no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências. | O PL pretende vedar o comércio e a produção de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em POA, com a proibição da concessão de alvará de funcionamento e localização para essas atividades;No mesmo sentido, o PL revoga os alvarás já concedidos para essas atividades;Outrossim, o PL proíbe a utilização ou manuseio destes artefatos em recintos públicos ou privados, sejam estes abertos ou fechados; | Objetiva preservar a saúde e a segurança de pessoas, crianças e animais, assim como o meio-ambiente;A utilização de fogos de artifício causa traumas nos animais, cuja audição é bem mais apurada que a dos seres humano;Pesquisas dão conta que os animais são capazes de pressentir abalos sísmicos, e alteram seu comportamento;A poluição sonora produzida tira o sossego e provoca perturbação de pacientes em hospitais e clínicas;O ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a jato, portanto muito acima dos 5 decibéis do ruído de fundo já previsto na legislação municipal sobre poluição sonora. |
PLL nº 78/13 | Inclui a Feira Temática da Solidariedade Animal de Porto Alegre no Anexo II da Lei nº 10.903 de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário Mensal de atividades de Porto Alegre, que dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislação sobre o tema – no mês de outubro, e dá outras providências. | Inclui no Calendário de Eventos de Porto Alegre, a Feira Temática da Solidariedade Animal. | ONG´s da causa animal são responsáveis por inúmeras ações em prol dos direitos dos animais na Capital;Objetiva a realização de evento temático para que protetores e voluntários da causa animal divulguem e promovam seu trabalho junto ao grande público;Diversos eventos são realizados todos os meses em vários locais da cidade, onde ocorrem feiras de adoção ou brechós para arrecadação de recursos, entretanto, nenhum deles possibilita a reunião da grande maioria das ONG´s, protetores e voluntários, como se pretende com este Projeto de Lei. |
PLL nº 89/13 | Cria o Conselho Municipal dos Direitos Animais (CMDA) e da outras providencias. | Cria o CMDA, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, tendo como atribuição desenvolver estudos e propor diretrizes, medidas e ações voltadas para a defesa e proteção dos animais no Município de Porto Alegre, buscando permanentemente o controle populacional, a minimização de abandonos e maus-tratos de animais e da educação pela guarda responsável. | Competirá a formulação das políticas públicas destinadas ao controle populacional de animais domésticos, minimização de abandonos e maus-tratos de animais e da educação pela guarda responsável; buscar as condições necessárias para a defesa, a proteção, a preservação da vida, da dignidade e dos direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos; propor, acompanhar e promover ações que levem a convivência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais; fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas e ações voltadas aos Direitos dos Animais;Sua composição será tripartite, formada por 12 membros, sendo 4 do Poder Executivo Municipal, 4 de entidades públicas (CRBio 03, CRMV e entidades de ensino da área médica veterinária e biologia), e 4 da sociedade civil; |
PLL nº 131/13 | Declara de Utilidade Pública o PROJETO BICHO DE RUA. | Declara de utilidade pública o Projeto Bicho de Rua, nos termos da Lei nº Municipal nº 2.926, de 12 de julho de 1.966, e alterações posteriores. | O Projeto Bicho de Rua foi fundado em 10/05/2004 por um grupo de amigos que decidiu juntar forças e potencializar essa atividade no município de Porto Alegre.Tem por objetivo trabalhar pela promoção do bem-estar animal por meio da adoção sem preconceito, estímulo à guarda responsável e a esterilização como forma de controle da população animal sem a criação de abrigos ou recolhimento de animais.O Projeto é administrado por um grupo de voluntários com Programas assistenciais e educacionais para a promoção do bem-estar animal, e também realiza palestras e campanhas de conscientização sobre a valorização da vida animal. |
PLL nº 132/13 | Inclui a efeméride Dia do Biólogo no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores −, no dia 3 de setembro. | Inclui o Dia do Biólogo no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre. | A Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, regulamentou as profissões e atividades do biólogo e do biomédico, criando os Conselhos Federal e Regional de Biologia e Biomedicina, com a finalidade de fiscalizar o exercício das profissões definidas pela referida Lei.Por essa razão, o dia 3 de setembro é considerado o Dia do Biólogo, remetendo-se à data em que houve a regulamentação da profissão. |