Ato 17190 /2011 – Decreto Municipal Data 08/08/2011 Ano 2011
Fonte DOPA 15/08/2011
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
DECRETO Nº 17.190, de 8 de agosto de 2011.
Regulamenta a Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, e a estrutura organizacional da Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal, e altera os Decretos n. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e 8.713, de 31 de janeiro de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída a Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), criada pela Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, na estrutura formal da Administração Centralizada do Executivo Municipal, na forma do art. 5º deste Decreto, que inclui o inc. XXV no art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SEDA, como segue:
I – Gabinete do Secretário (GS);
II – Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM);
III – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);
IV – Área Administrativa Financeira (AAF);
V – Setor de Expediente e Pessoal (STEP), da AAF;
VI – Setor de Material e Serviços (STMS), da AAF;
VII – Setor de Orçamento e Patrimônio (STOP), da AAF;
VIII – Área de Medicina Veterinária (AMV);
IX – Equipe Cirúrgica (EC), da AMV;
X – Equipe de Tratamento Clínico (ETC), da AMV;
XI – Equipe de Esterilização e Mutirões (EEM), da AMV;
XII – Equipe de Equinos (EE), da AMV;
XIII – Núcleo de Manejo (NM), da AMV;
XIV – Núcleo de Logística (NL), da AMV;
XV – Núcleo de Saúde Ambiental (NSA), da AMV;
XVI – Área de Projetos Especiais (APE);
XVII – Gerência de Adoção e Feiras (GAF), da APE;
XVIII – Gerência de Eventos e Educação (GEE), da APE; e
XIX – Gerência de Fiscalização (GF), da APE.
Art. 3º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SEDA, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 11.101, de 2011.
Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas, criados pelo art. 6º da Lei nº 11.101, de 2011, que passam a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, em unidades de trabalho da SEDA, como segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
1 | 1.1.2.7 | Chefe de Gabinete – CC | GS |
1 | 2.1.2.5 | Assistente – CC | GS |
1 | 2.1.2.4 | Oficial-de-Gabinete – CC | GS |
1 | 2.1.2.5 | Assistente – CC | ASSECOM |
1 | 2.1.2.5 | Assistente – CC | ASSEJUR |
1 | 1.1.1.5 | Gerente I | AAF |
1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | STEP, da AAF |
1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | STMS, da AAF |
1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | STOP, da AAF |
1 | 1.1.2.6 | Gestor C – CC | AMV |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EC, da AMV |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ETC, da AMV |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EEM, da AMV |
1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EE, da AMV |
1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | NM, da AMV |
1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | NL, da AMV |
1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | NSA, da AMV |
1 | 1.1.2.5 | Gestor D – CC | APE |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GAF, da APE |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GEE, da APE |
1 | 1.1.1.3 | Gerente A | GF, da APE |
Art. 5º Fica incluído o inc. XXV no art. 2º do Decreto nº 9.391, de 1989, conforme disposições estabelecidas nos arts. 1º a 4º deste Decreto, conforme segue:
“XXV – SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS ANIMAIS
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . .ÁREA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Setor de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . .Setor de Material e Serviços
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . .Setor de Orçamento e Patrimônio
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . .ÁREA DE MEDICINA VETERINÁRIA
. . . . . . Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . Equipe Cirúrgica
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . Equipe de Tratamento Clínico
. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . Equipe de Esterilização e Mutirões
. . . . . . . . . Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . Equipe de Equinos
. . . . . . . . . Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . Núcleo de Manejo
. . . . . . . . . Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . Núcleo de Logística
. . . . . . . . . Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . Núcleo de Saúde Ambiental
. . . . . . . . . Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . .ÁREA DE PROJETOS ESPECIAIS
. . . . . . Gestor D – CC 1.1.2.5
. . . . . . Gerência de Adoção e Feiras
. . . . . . . . . Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . Gerência de Eventos e Educação
. . . . . . . . . Gerente A 1.1.1.3
. . . . . . Gerência de Fiscalização
. . . . . . . . . Gerente A 1.1.1.3”
Art. 6º Fica incluído o item XXV no inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
“25 – SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS ANIMAIS
– Órgão atendido pelo inc. I, e seus itens, deste Anexo.”
Art. 7º Ficam as competências básicas da SEDA definidas em conformidade com o art. 3º da Lei nº 11.101, de 2011.
Art. 8º Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicas às unidades de trabalho da SEDA, nos termos dos arts. 9º a 27 deste Decreto.
Art. 9º Ao GS, unidade de trabalho subordinada à SEDA, compete:
I – prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos assuntos que lhe forem submetidos;
II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe forem pertinentes;
III – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;
IV – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com os demais setores da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;
V – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistas a promover o alinhamento do planejamento estratégico da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA); e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 10. À ASSECOM, unidade de trabalho de assessoramento subordinada à SEDA, com atuação restrita ao âmbito das atividades de comunicação social e divulgação da Secretaria, compete:
I – fazer a interface operacional com o Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP), que é a unidade responsável pela condução da política de comunicação geral da PMPA;
II – produzir material informativo sobre as atividades e os programas da Secretaria, para veiculação nos canais de comunicação internos e externos;
III – produzir material e monitorar o sítio eletrônico da Secretaria e outros sítios vinculados;
IV – atender as demandas dos meios de comunicação em relação aos fatos noticiáveis da Secretaria;
V – acompanhar a produção de serviços de publicidade relacionados à Secretaria;
VI – elaborar clipagem de material publicado na mídia impressa e eletrônica;
VII – coordenar o programa de comunicação interna; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 11. À ASSEJUR, unidade de trabalho de assessoramento, subordinada à SEDA, responsável pela coordenação e controle das atividades relativas à área jurídica, no âmbito da Secretaria, compete:
I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, e assessorar as demais unidades da Secretaria, em matéria de competência;
II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito de sua competência;
III – acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria;
IV – acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, como parte, a Secretaria;
V – acompanhar as etapas das sindicâncias realizadas na Secretaria; e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 12. À AAF, unidade de trabalho de direção, subordinada à SEDA, compete:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades administrativas, de pessoal, financeiras e orçamentárias;
II – coordenar a elaboração do plano anual para aquisição de mobiliários e equipamentos;
III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partir das informações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas ao cumprimento dos seus objetivos, da programação estabelecida ou de sua eventual revisão;
IV – elaborar e acompanhar a proposta orçamentária e sua execução, em conjunto com as unidades da SEDA, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP, programas de trabalho da Secretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos da PMPA;
V – controlar e executar o orçamento anual da SEDA;
VI – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios das atividades da Secretaria, em consonância com as diretrizes do GPO, do GP;
VII – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilização e disponibilidade, e providenciar os pedidos de liberação de verba para atender projetos, programas e serviços em execução;
VIII – providenciar empenho de despesa da Secretaria para atender projetos, programas e serviços em execução; e
IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 13. Ao STEP, unidade de trabalho de direção, subordinada à AAF, compete:
I – executar as atividades que competem à área de Pessoal, tais como lançamento de efetividade de servidores e estagiários, férias, vale-transporte, licença prêmio, horas-extras e licenças;
II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientes recebidos;
III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem como informar sobre o andamento dos mesmos;
IV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e);
V – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadas pelas unidades de trabalho da Secretaria;
VI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e das chefias da Secretaria, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos; e
VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 14. Ao STMS, unidade de trabalho de direção, subordinada a AAF, compete:
I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do material necessário ao desenvolvimento de atividades, programas e projetos dos diversos órgãos da Secretaria;
II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversas unidades da Secretaria;
III – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;
IV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;
V – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza, manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria; e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 15. Ao STOP, unidade de trabalho de direção, subordinada à AAF, compete:
I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações e rubricas orçamentárias;
II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da proposta orçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração da consolidação da proposta orçamentária da Secretaria;
III – realizar processos de licitação, com base nos dados fornecidos pelos diversos órgãos da Secretaria;
IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem a despesa para emissão da Minuta de Empenho;
V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria, articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de Patrimônio Mobiliário (UPM), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), as alterações ocorridas;
VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas, móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;
VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnica e de outros afetos da Secretaria; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 16. À AMV, unidade de trabalho de direção, subordinada à SEDA, compete:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades médico-veterinárias, administrativas e operacionais;
II – planejar as ações internas e externas referentes às atividades da área; e
III – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 17. À EC, unidade de trabalho de direção, subordinada à AMV, compete:
I – realizar os procedimentos pré-operatórios, cirurgias e controles pós-operatórios;
II – registrar e controlar a identificação dos animais domésticos;
III – realizar a programação anual de atividades internas e externas;
IV – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à manutenção do Bloco Cirúrgico e escalas médicas;
V – realizar cirurgias de esterilização em caninos e felinos, com o protocolo cirúrgico e anestésico de cirurgias de orquiectomia e ovariohisterectomia ou ovariectomia;
VI – atender animais comunitários, acidentados ou doentes, que necessitam de atendimento por solicitação de responsáveis em vulnerabilidade social;
VII – organizar a programação das equipes de atendimento; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 18. À ETC, unidade de trabalho de direção, subordinada à AMV, compete:
I – realizar acompanhamento e tratamento veterinário em caninos e felinos comunitários, acidentados e outros casos, e manutenção da saúde dos alojados no Canil municipal;
II – atender “in loco” os casos de animal em sofrimento;
III – interagir com os responsáveis e a sociedade para os cuidados com os animais acidentados ou doentes;
IV – avaliar a situação dos animais, procedendo os encaminhamentos para exames como medida preventiva e de controle de zoonoses; e
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 19. À EEM, unidade de trabalho de direção, subordinada à AMV, compete:
I – realizar e executar a programação de ações, censo e cadastramento nas regiões a serem contempladas com esterilizações, inclusive com planejamento e calendário de atividades de procedimentos pré- -operatórios;
II – gerenciar as inscrições nos Postos de Saúde da Família (PSF), de locais contemplados na programação;
III – identificar os animais que forem atendidos pelo município;
IV – manter atualizado o sistema de controle e identificação dos animais;
V – acompanhar o programa do Projeto Bicho Amigo;
VI – resgatar os animais a serem atendidos; e
VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 20. À EE, unidade de trabalho de direção, subordinada à AMV, compete:
I– proceder avaliação clínica, tratamento, acompanhamento e identificação de cavalos provenientes do programa de redução gradativa de carroças;
II – acompanhar e atuar no Projeto Bicho Amigo, clínica- -móvel;
III – acompanhar o Projeto Adote um Cavalo, da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC); e
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 21. Ao NM, unidade de trabalho de direção, subordinada à AMV, compete:
I – gerenciar, controlar e executar as atividades dos alojamentos;
II – operacionalizar a manutenção do abrigo (canil e gatil) de guarda temporária;
III – manter e acompanhar os cães alojados no canil;
IV – realizar o manejo e a socialização dos cães considerados bravios, resgatados e alojados no canil;
V – realizar a preparação de animais para as feiras de adoção;
VI – acompanhar a ação da Unidade Móvel de transporte; e
VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 22. Ao NL, unidade de trabalho de direção, subordinada à AMV, compete:
I – providenciar os agendamentos com as comunidades para tratativas de controle reprodutivo e guarda responsável dos animais;
II – controlar os documentos administrativos do canil municipal;
III – atender ao público, agendar procedimentos e gerenciar os registros via Sistema Fala Porto Alegre (telefone 156);
IV – acompanhar as ações do Projeto Bicho Amigo;
V – manter a infraestrutura necessária ao transporte de cães e gatos para esterilização em vilas comunitárias; e
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 23. Ao NSA, unidade de trabalho de direção, subordinada à AMV, compete:
I – realizar atividades multidisciplinares em educação ambiental e controle de zoonoses de cães, gatos e cavalos em regiões programadas;
II – atuar no Projeto Bicho Amigo e clínica-móvel; e
III – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 24. À APE, unidade de trabalho de direção, subordinada à SEDA, compete:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades administrativas, educacionais e operacionais;
II – planejar as ações inerentes a projetos e programas educacionais, eventos internos e externos, e de interação com as comunidades;
III – elaborar projetos de captação de recursos financeiros para atender programas de controle reprodutivo e atendimento médico- -veterinário de animais em sofrimento, abandonados e outros; e
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 25. À GAF, unidade de trabalho de direção, subordinada à APE, compete:
I – realizar programa anual para a realização de feiras de adoção descentralizadas na cidade;
II – divulgar os animais para adoção;
III – realizar cadastro de interessados em adoção;
IV – interagir com as comunidades mantendo cadastro de adotantes;
V – realizar a programação anual de atividades internas e externas;
VI – elaborar demonstrativos que reproduzam as adoções por regiões;
VII – realizar as feiras de adoção no Canil Municipal e em outras regiões do Município;
VIII – implantar projeto piloto de adoção de animais adultos ou com sequelas; e
IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 26. À GEE, unidade de trabalho de direção, subordinada à APE, compete:
I – realizar a programação anual de eventos, seminários internos e externos e cursos de atualização;
II – promover a educação ambiental através da conscientização para o controle reprodutivo, além do fim dos maus tratos e do abandono nas comunidades;
III – propor campanhas publicitárias para a proteção e defesa dos animais;
IV – promover o cadastramento de protetores voluntários; e
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 27. À GF, unidade de trabalho de direção, subordinada à APE, compete:
I – gerenciar os relatórios das demandas da população;
II – providenciar a fiscalização das demandas da população sobre animais em situação de maus tratos, saúde pública, nos ambientes de exposição no comércio, feiras de animais e outros;
III – preparar demonstrativos estatísticos que reproduzam os atendimentos realizados;
IV – realizar vistorias em clínicas veterinárias, “pet shops” e consultórios veterinários; e
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 28. O Secretário Municipal da SEDA promoverá, sempre que se fizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalho da Secretaria, estabelecidas nos arts. 9º a 27 deste Decreto, respeitando conceito e finalidades básicas do Órgão, estabelecidos na Lei nº 11.101, de 2011.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de agosto de 2011.