Cerimônia na Prefeitura marcou a sanção da Lei Complementar n° 917, de 13 de outubro deste ano, de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger, que amplia a relação de práticas consideradas maus-tratos aos animais. Prefeito Sebastião Melo, Presidente da Assembleia Legislativa Gabriel Souza, Secretários, protetoras, protetores e representantes de entidades ligadas à Causa Animal prestigiaram o nosso evento.
A proposta define regime jurídico especial aos animais domésticos de estimação, incluindo novas ações na relação de práticas consideradas como maus-tratos.
Estão agora tipificadas em lei: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres; atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz; submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento; açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais; abandonar animal; deixar de fornecer ao animal água e alimentação; não prestar a necessária assistência ao animal; envenenar animais ou colaborar para tal propósito; e utilizar coleira de choque em animais.